Marilac, Marcelo de; Oliveira, Herminio de
O setor elétrico mundial sempre conviveu com acidentes dos mais variados tipos, além daqueles de origem elétrica, que são sempre potencialmente graves.
Entretanto outros acidentes, ais como queda de altura, sempre deixaram vítimas fatais ou com graves seqüelas para toda a vida.
O Governo Brasileiro, preocupado com esses resultados negativos, alterou a Lei 6.514, de 22/07/77 e a Portaria 3.214 de 28/12/78, através das Normas Regulamentadoras NR6 e NR 18, introduzindo a obrigatoriedade do uso do cinto tipo pára-quedista com talabartes e trava-quedas, para os trabalhos a serem realizados acima de 2 metros do nível do solo, isto em 1996. Em 2002, através da Portaria 13 de 09/07/2002, foram especificados os cabos guias e as cordas para instalação de trava-quedas. Estas cordas foram chamadas de corda de vida.
O simples fato de se institucionalizar a utilização desses equipamentos não deu resultado positivo, visto que não havia no mercado um equipamento que possibilitasse a elaboração de uma metodologia de utilização do conjunto pára-quedista; pois não se tinha como instalar a corda de vida do solo, o que possibilitaria a subida segura dos eletricistas, ns diversas situações que se apresentam na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A busca de solução para a instalação da corda de vida com o eletricista ainda no solo, para permitir proteção efetiva contra queda de altura, foi o que nos levou a desenvolver o TERMINAL ICC E e elaborar a metodologia para trabalhos em altura.