Projeto, que tramitará em regime de urgência, determina que ANP deverá
autorizar importação e exportação do energético e cria política nacional do
hidrogênio de baixa emissão de carbono
A Comissão
Especial do Hidrogênio Verde do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho,
o projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do
hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e
financeiros para o setor. A proposta segue agora para a análise do Plenário. O
colegiado também aprovou requerimento de urgência para acelerar a tramitação do
texto. O projeto, da Câmara dos Deputados, define regras e benefícios para
estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil.
O relatório
do senador Otto Alencar (PSD-BA) incluiu emendas. Pelo projeto, caberá à
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis autorizar a
produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A
produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas
no país.
O relatório
incorporou contribuições de outros três projetos apresentados no Senado e que
também foram relatados por Otto. O senador incluiu trechos das propostas no
texto principal e votou pela prejudicialidade das demais propostas.
Dois dos
projetos considerados prejudicados foram apresentados pela Comissão de Meio
Ambiente. Um estabelecia política nacional que regula a produção e usos para
fins energéticos do H2 Verde e outro cria incentivos para a produção em escala
de células de combustível, aproveitando o potencial das cadeias de valor do
hidrogênio, etanol e biogás. A outra proposta que foi prejudicada é o PL
3.173/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que também cria um
programa nacional para a produção e distribuição do hidrogênio verde, gerado a
partir de fontes renováveis de energia.
O projeto
cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que
compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Sistema Brasileiro de Certificação do
Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de
Baixa Emissão de Carbono.
O senador
Cid Gomes (PSB-CE) destacou que o texto aprovado é fruto de um esforço coletivo
e do diálogo com entidades do setor e com o governo. Otto também ressaltou ter
debatido o texto com governadores, em especial da região Nordeste. Segundo Cid,
ao final, terá inserido no projeto uma proposta em consonância com o Ministério
da Fazenda de algo em torno de R$ 13,3 bilhões que serão disponibilizados para
incentivos à implantação dessa política no Brasil.
O relator
apresentou nesta quarta-feira uma complementação de seu voto. Ele decidiu
acatar, de forma parcial ou total, cinco emendas sugeridas. A principal mudança
foi o adiamento de 2027 para 2028 do início da concessão dos créditos fiscais
na comercialização de hidrogênio de baixa emissão produzidos no território
nacional.
Também foi
adicionado um ano a mais no período de concessão do benefício, que passará a
vigorar até 2032. Outra sugestão acolhida pelo senado foi a inclusão de
produtores de biocombustível, como o etanol, no Rehidro.
Além disso,
Otto incluiu emenda para que na definição dos beneficiários da concessão do
crédito fiscal sejam priorizados projetos com a menor intensidade de emissões
de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido. Também
terão prioridade os projetos que possuam maior potencial de “adensamento” da
cadeia de valor nacional.
O relator
manteve o termo “hidrogênio renovável” para aquele produzido apenas com uso de
energia renovável. Mas incluiu a classificação “hidrogênio verde” – será aquele
produzido por eletrólise da água a partir de fontes de energia eólica e solar.
As
diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê
Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio. Ele será integrado por até 15
representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do
Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três
representantes do setor produtivo.
O Rehidro
suspende durante cinco anos a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os
de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários,
embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de
hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Essa suspensão vai valer
também para a prestação de serviços e as aquisições de máquinas e equipamentos
novos e de materiais de construção.
O parecer
aprovado concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e
seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o
desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a
diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às
mudanças climáticas.
O relatório
aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Essas
empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre
importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos novos e de materiais de construção.
Dentro do
Reidi, Otto prevê renúncia de receita de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo
montante em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada um
destes anos.
O projeto
cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono,
com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a
partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. (CanalEnergia – Brasil)