Programa traz incentivos financeiros e redução do IPI para estimular pesquisa e
produção de veículos com menor emissão de gases
O Senado
aprovou o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e
Inovação. O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre
Produtos Industrializados para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a
produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O projeto,
do Poder Executivo, replicou o texto da Medida Provisória 1205/2023, que perdeu
a vigência em dia 31 de maio sem que fosse votada. A urgência para votar se
justificava porque vários investimentos de empresas já haviam sido feitos com
base nas regras que estavam em vigor. Em maio, o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços anunciou que 69 empresas já haviam se habilitado
no programa.
A redução
do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para
acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto
presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão
orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A
expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os
componentes de veículos elétricos, hoje importados.
O programa
incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de
reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o
IPI Verde. Além disso, a intenção é aumentar os investimentos em eficiência
energética.
Para que
tenham acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados
pelo MDIC e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços
automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à
descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos
O projeto,
na prática, cria um sistema no qual as empresas que queiram comercializar
veículos novos no país são compelidas a se cadastrar no MDIC e se comprometer
com os requisitos obrigatórios. As empresas que não dispuserem do ato de
registro de compromissos sofrerão multa compensatória de 20% da receita apurada
com a venda dos veículos.
Os
percentuais mínimos de investimento para que as empresas contem com os
incentivos do Programa Mover para atividades de pesquisa e desenvolvimento e de
produção tecnológica, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e
serviços relacionados aos produtos automotivos, estão previstos na Portaria
43/24, do MDIC:
Outros
projetos permitidos são os de novos produtos ou modelos de veículos; de
serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; de instalação de
unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; de realocação
de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e de instalação de
postos de abastecimento de gás veicular. (CanalEnergia – Brasil)